Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 23.070-D, DE 27 DE JANEIRO DE 1954

APROVA ALTERAÇÕES NAS BASES DE TARIFAS APROVADAS PELO DECRETO Nº 22659, DE 26-8-1953, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre a necessidade de serem reajustadas as suas tarifas, a fim de reduzir o "deficit" resultante do aumento dos ordenados do seu pessoal e do custo de materiais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, depois de rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, os preços de passagens de subúrbios, leitos e cabines, bem como as seguintes alterações nas tabelas e nas bases de tarifas aprovadas pelo Decreto n.º 22.659, de 26 de agôsto de 1953:
a) Alterações de tarifas:
aumento de 10% - nas tabelas: A-1, A-2, B-4, C-3, C-4, D-4, E-2 e derivadas;
      "          "  15% - na tabela: C-5 e derivada;
      "          "  20% - nas tabelas: C-6, C-7, C-8, C-9, C-10, C-15, D-7, E-1 e derivadas
b) Alterações de tabelas:
As mercadorias das tabelas C-11 e C-12 passam para C-10.
As mercadorias da tabela E-3 passam para a E-2.
As mercadorias da tabela gêneros C-11 passam para a C-10.
§ 1.º - Quanto aos gêneros denominados de primeira necessidade, ficarão sujeitos às tabelas gerais respectivas aprovadas pelo decreto citado, porém, sem aumento.
§ 2.º - Serão mantidas as mesmas bases em vigor, para as tabelas: B-1, B-2, B-3, BA-1, BA-2. C-l, C-2. D-l, D-2, D-3. D-5 e D-6.
§ 3.º - Nas novas bases, além da taxa adicional de 4%, correspondente à quota de previdência para a Caixa de Aposentadoria e Pensões, se que trata o Decreto Federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949, estão incluidas as duas taxas adicionais de 10% para o Fundo de Melhoramento e o Fundo de Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto lei Federal n. 7.632, de 12 de julho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto Estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
§ 4.º - Essa Estrada apresentará, dentro de sessenta (60) dias da data da vigência dêsse Decreto, ao Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as tarifas bem como as razões, devidamente padronizadas, resultantes em definitivo das porcentagens adicionais ora aprovadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto


FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 23.070-D, DE 27 DE JANEIRO DE 1954

ESTRADA DE FERRO SOROCABANA

Preços de bilhetes de passagens singelas para trens de Subúrbio (S) e "pequena velocidade" (M)

 

 

SECÇÃO CANTAREIRA

Preços de bilhetes de passagens singelas para trens de Subúrbio

 

 

ESTRADA DE FERRO SOROCABANA

PREÇOS PARA LEITOS E CABINES