DECRETO N. 23.070-E, DE 27 DE JANEIRO DE 1954
Aprova
os quadros do efetivo da Força Pública do Estado.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de
efetivo
orçamentário, que com êste baixa,
organizados pelo
Comando Geral da Fôrça Pública do Estado, de
acôrdo com o efetivo fixado para o ano findo, pela Lei n.
2.370,
de 5 de novembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará
em vigor a partir
de 1.º de janeiro de 1953, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
aos 27 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.º de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.































DECRETO N. 23.070-E, DE 27 DE JANEIRO DE 1954
Aprova os quadros do efetivo da Fôrça Pública do Estado.
Retificações da publicação do D.O.
de 17-2-1954
Na página n. 2 - Organização Geral - Oficiais
Observações - a) - constou: posto a extinguir-se após a inatividade de do
oficial remanescente;
ao invés de - a) - pôsto a extinguir-se após a inatividade do oficial
remanescente,
na página n. 3 - Praças
- 4.º Batalhão de Caçadores - constou: 33 3.ºs sargentos combatentes ao invés
de 32;
- Centro de Formação e Aperfeiçoamento - deixou de constar 1 cabo artífice;
na página n. 4 - Quartel General
- XI - Formação Sanitária Regimental - constou: 1 Ten. Cel. ao invés de 1
Major;
- XII - Capetania Militar - constou: 1 Major ao invés de 1 Ten. Cel.;
na página n. 5 - Quartel General - Gabinete do Comando
- Secção Jurídica (b) - constou. 1 1.º Tenente ao invés de 1.º Tenente 1 a);
na página n. 6 - Quartel General - Casa Militar
- Auxiliares - constou: 2 1.ºs Sargentos inexistentes;
- Quartel General - Formação de Intendência e Fundos
- II - Almoxarifado - Aprovisionamento - Auxiliares - constou: soldado 8 ao
invés de constar soldados 8 a);
na página n. 12 - Unidades de Infantaria - Batalhões de Caçadores V - 7.º
Batalhão de Caçadores - 1 Companhia de Comando com a distribuição das 3
Companhias de fuzileiros e vice-versa;
na página n. 13 - Unidades de Infantaria - 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º -
Companhia Comando
I - Comando
Comandante (a) - não constou 1 capitão;
na página n. 14 - Companhias Independentes 2.ª Companhia Independente
constou II - Órgão de Administração - Capitão 1
I - Comanao
ao invés de: I - Comando
II - Órgão de Administração 3.ª Companhia Independente
constou: II - Órgão de Administração - total 1
Almoxarifado - Sub-tenente 1 - total ao invés de: II - Órgão de
Administração
Almoxarifado - Sub-tenente 1 - total 1
na página n. 18 - Serviço de Engenharia
É preciso publicar novamente por ter saído com incorreção;
na página n. 19 - Serviço de Fundos
III - Serviço de Fundos
constou: Tesoureiro - 1.º Tenente e ao invés de:
Tesoureiro - Capitão 1;
na página n. 20 - Serviço de Material Bélico
VII - Oficiais
constou: Lustradores - soldado
ao invés de Lustradores - soldado 1
na página n. 29 - Centro de Formação Aperfeiçoamento
I - Escola de Oficiais
constou: Auxiliares - 1.º Sargento 0
Furriel - 1.º Sargento 1
ao invés de: Auxiliares - 1.º Sargento 1
Furriel 1.º Sargento 0
na página n. 32 - Corpo de Bombeiros
Constou: d) - Motorista
ao invés de: d) - Motoristas (viaturas da Cia.)
na página n. 33 - Corpo de Bombeiros
(Organização da Secção de Bombeiros)
constou: b) - Motocicletas. Ao invés de: b) - Motoristas.