DECRETO N. 23.070-E, DE 27 DE JANEIRO DE 1954

Aprova os quadros do efetivo da Força Pública do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário, que com êste baixa, organizados pelo Comando Geral da Fôrça Pública do Estado, de acôrdo com o efetivo fixado para o ano findo, pela Lei n. 2.370, de 5 de novembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.


DECRETO N. 23.070-E, DE 27 DE JANEIRO DE 1954

Aprova os quadros do efetivo da Fôrça Pública do Estado. 

Retificações da publicação do D.O. de 17-2-1954

Na página n. 2 - Organização Geral - Oficiais
Observações - a) - constou: posto a extinguir-se após a inatividade de do oficial remanescente;

ao invés de - a) - pôsto a extinguir-se após a inatividade do oficial remanescente,
na página n. 3 - Praças
- 4.º Batalhão de Caçadores - constou: 33 3.ºs sargentos combatentes ao invés de 32;
- Centro de Formação e Aperfeiçoamento - deixou de constar 1 cabo artífice;
na página n. 4 - Quartel General
- XI - Formação Sanitária Regimental - constou: 1 Ten. Cel. ao invés de 1 Major;
- XII - Capetania Militar - constou: 1 Major ao invés de 1 Ten. Cel.;
na página n. 5 - Quartel General - Gabinete do Comando
- Secção Jurídica (b) - constou. 1 1.º  Tenente ao invés de 1.º Tenente 1 a);
na página n. 6 - Quartel General - Casa Militar
- Auxiliares - constou: 2 1.ºs Sargentos inexistentes;
- Quartel General - Formação de Intendência e Fundos
- II - Almoxarifado - Aprovisionamento - Auxiliares - constou: soldado 8 ao invés de constar soldados 8 a);
na página n. 12 - Unidades de Infantaria - Batalhões de Caçadores V - 7.º Batalhão de Caçadores  - 1 Companhia de Comando com a distribuição das 3 Companhias de fuzileiros e vice-versa;
na página n. 13 - Unidades de Infantaria - 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º - Companhia Comando
I - Comando
Comandante (a) - não constou 1 capitão;
na página n. 14 - Companhias Independentes 2.ª Companhia Independente 
constou II - Órgão de Administração - Capitão 1
I - Comanao
ao invés de: I - Comando

II - Órgão de Administração 3.ª Companhia Independente
constou:
II - Órgão de Administração - total 1
Almoxarifado - Sub-tenente 1 - total ao invés de: II - Órgão de Administração
Almoxarifado - Sub-tenente 1 - total 1
na página n. 18 - Serviço de Engenharia

É preciso publicar novamente por ter saído com incorreção;
na página n. 19 - Serviço de Fundos
III - Serviço de Fundos
constou: Tesoureiro - 1.º Tenente e ao invés de:
Tesoureiro - Capitão 1;

na página n. 20 - Serviço de Material Bélico
VII - Oficiais
constou: Lustradores - soldado
ao invés de Lustradores - soldado 1
na página n. 29 - Centro de Formação Aperfeiçoamento
I - Escola de Oficiais
constou: Auxiliares - 1.º Sargento 0
Furriel - 1.º Sargento 1
ao invés de: Auxiliares - 1.º Sargento 1
Furriel 1.º Sargento 0
na página n. 32 -  Corpo de Bombeiros
Constou: d) - Motorista

ao invés de: d) - Motoristas (viaturas da Cia.)
na página n. 33 - Corpo de Bombeiros
(Organização da Secção de Bombeiros)
constou: b) - Motocicletas. Ao invés de: b) - Motoristas.