DECRETO N. 23.076-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Palmeiras, no distrito e município de Suzano.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Suzano, município
do mesmo nome, a 2.ª subdelegacia de polícia, com sede na
localldade conhecida por Palmeiras.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita
a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data, sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto