DECRETO N. 23.076-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Palmeiras, no distrito e município de Suzano.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Suzano, município do mesmo nome, a 2.ª subdelegacia de polícia, com sede na localldade conhecida por Palmeiras.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto