DECRETO N. 23.087, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santos, necessário à ampliação do Instituto de Pesca
Marítima.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com
a área de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dos presente decreto correrão
por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 22.478, de 10 de julho de
1953, revigorado pelo de n. 22.910, de 1.º de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho.
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto