DECRETO N. 23.087, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à ampliação do Instituto de Pesca Marítima.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 432,00 m2 (quatrocentos e trinta e dois metro quadrados), com a largura de 5,00 m, numa extensão de 87,00 m por um dos lados e 85,80 m pelo outro, situada nos fundos do edifício do Instituto de Pesca Marítima, no distrito, município e comarca de Santos, que consta pertencer a Josefa de Albuquerque Tavares e outros, necessária à ampliação do Instituto de Pesca Marítima, medidas essas constantes da planta n. 3.333, anexa ao processo n. 33.898, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dos presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 22.478, de 10 de julho de 1953, revigorado pelo de n. 22.910, de 1.º de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho.
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto