DECRETO N. 23.088, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito de Pontana, município de Quintana e comarca de Pompéia, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pontana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda, do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel de forma retangular, situado no distrito de Pontana, município de Quintana e comarca de Pompéia, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pontana, que consta pertencer a Antonio Carril Filho, medindo 67,00 m. de frente para a rua Paes Leme, por 75,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Sete de Setembro, pelo outro com a rua Dirceu e pelos fundos com terreno de propriedade do expropriando.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.