DECRETO N. 23.089, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Presidente Bernardes, necessário à construção de prédio, destinado ao
Grupo Escolar
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por
conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.