DECRETO N. 23.089, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessário à construção de prédio, destinado ao Grupo Escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de forma regular quadrilátera, situada no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar que consta pertencer a Arthur Ramos e Silva Junior, medindo 80,00 m cada lado, compreendendo o quarteirão formado pelas ruas 3 e 4 e avenidas Princesa Izabel e Central, medidas essas constantes da planta n A-21.192, anexa ao Processo n. 14.188, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.