DECRETO N. 23.090, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no
distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à ampliação do Pôsto
Experimental de Criação, da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma quadrilateral, com benfeitorias, situada ao distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessária à ampliação do Pôsto Experimental
de Criação, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Luiz Pinheiro
de Abreu, com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.364, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.457, de 9 de junho de 1952,
revigorado pelo de n. 22.909, de 1 de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Renato Costa lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.