DECRETO N. 23.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel, situado no distrito e
município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento
do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições e»a contrário, especialmente as contidas no item 15 de
agôsto 1° do decreto n. 19.610, de 8 de agôsto de 1950
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto