DECRETO N. 23.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel, situado no distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 9.430,00 m2. (nove mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), localizada entre as estacas 1.386 + 5,00 e 1.400 + 0,00 da locação, no distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessária aos serviços de melhoramentos de linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estações de Rubião Junior e Bernardino de Campos, que consta pertencer a Vicente de Almeida Pires, descrita na planta SD. 479 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e»a contrário, especialmente as contidas no item 15 de agôsto 1° do decreto n. 19.610, de 8 de agôsto de 1950
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto