DECRETO N. 23.093, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel, situado no distrito, município e comarca de Botucatu, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 188.952,00 m2. (centro e oitenta e oito mil, novecentos e cincoenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Eduardo Zuccari, necessária aos serviços da variante Rubião Junior - Avaré da Estrada de Ferro Sorocabana, situada entre as estacas 364 - 13,00 a 578, da locação, no distrito. município e comarca de Botucatú, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 69, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8 61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto