DECRETO N. 23.094, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados em Capela do
Socorro - Santo Amaro - e Alameda Rocha Azevedo, no distrito,
município e comarca da Capital, necessários a
serviços de abastecimento de águas da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropiados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
situados no distrito, município e comarca da capital,
necessários aos serviços de abastecimento de água
da Capital, constantes das plantas ns. A-676, A-677 e A-678, da
Repartição de Águas e Esgôtos, que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Secrertário da Viação
e Obras Públicas, a saber:
1 - Um terreno em forma de um
trapézio, retângulo, situado
junto à Estação Elevatória do Guarapiranga,
em Santo Amaro, terreno êsse que consta pertencer a The
São Paulo Light and Power Co. Ltd. e cujas
características, conforme planta A-676, são as seguintes:
a) - Linha Perimétrica - começa no ponto 1, sito na
divisa esquerda da faixa em que estão assentadas as linhas de
recalque
do Guarapiranga, a 585,08 m da avenida Guarapiranga, segue pela
referida divisa com rumo 49° 27° NE, na distância de
30,30
m até o ponto 2, onde faz uma deflexão à esquerda
de 125,35° tomando o rumo de 76° 08° NW, numa
distância de 187,90 m até o ponto 3, onde faz uma
deflexão de 90° à esquerda, tomando o rumo de 13°
52' SW na distância de 25,00 m até o ponto 4, onde faz uma
deflexão de 90° à esquerda tomando o rumo de
76° 08 SE na distância de 170,00 m até o ponto 1 onde
teve início; b) - Superfície - A área abrangida
pela linha pe rimétrica acima descrita é de 4.473,75
m2 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três metros e
setenta e cinco decímetros quadrados) c) - divisas e
confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2, na distância
de 30,30 m divide com a faixa das linhas do recalque do Guarapiranga,
do ponto 2 ao ponto 3, na distância de 187,90 m. divide com
propriedade da The São Paulo Light and Power Co. Ltd., do ponto
3
ao ponto 4, na distância de 25,00 m, faz frente para a Avenida
Leste (margem direita) do Canal do Guarapiranga; do ponto 4 ao ponto 1
na distância de 170.00 m. divide com terrenos da
estação Elevatória do Guarapiranga.
2 - O prédio da Alameda Rocha
Azevedo n 1.219, Vila América, que consta pertencer a Salim Badra, medindo o
respectivo terreno 7,10 m de frente para a Alameda Rocha Azevedo -
linha 1/2 - 37.60 m. por um dos lados - linha 2/3 - onde divide com
propriedade de Helena Figueira de Mello; 37,60 m pelo outro lado -
linha 4/1 - onde divide com propriedade de Luiz Pinatel Junior e nos
fundos, onde mede 7,17 m.- linha 3/4 -, confronta com propriedade de Rubens de Sousa Munhoz.
3 - O prédio da Alameda Rocha Azevedo n. 1.231, Vila América, que consta pertencer a Luiz Pinatel Junior, medindo o
respectivo terreno 7,05 m. de frente para a Alameda Rocha Azevedo -
linha 1/2-; 37,30 m. por um dos lados - linha 2/3 -, onde divide com
propriedade de Salim Badra; 37,50 pelo outro lado - linha 4/1 - onde
divide com propriedade do Estado e nos fundos, onde mede 7,05 m. - linha
3/4- , confronta com propriedade de Rubens de Souza Munhoz.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente pera os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1341.
Artigo 3.º - As despesas com a axecução de
presente decreto correrão por conta do crédito especial
aberto pela lei n. 1368, de 17-12-1951, decreto n. 21.285, de 15-3-1962
- Plano Quadrienal - Serviços de Águas, cuja
vigência foi prorrogada pelo decreto n. 22.996-C, de 23-12-1953.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Saiffarth
Diretor Geral - Substituto.