DECRETO N. 23.102-E, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954

Dá a denominação de Prof. Joaquim Leme do Prado ao Grupo Escolar do Bairro do Imirim, nesta capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o grupo escolar do bairro do Imirim, nesta Capital, não tem denominação; 
Considerando que o professor Joaquim Leme do Prado, já falecido, foi um notável exemplo de educador, tanto pelo perseverante trabalho que desenvolveu em prol do ensino, como pela correção moral de sua exemplar vida particular e pública;
Considerando que é de inteira justiça a homenagem ser prestada ao venerando educador com a atribuição de seu nome ilustre a um estabelecimento de ensino oficial;
Considerando que tem sido praxe invariavelmente seguida pelo Estado a denominação das escolas públicas com nomes tirados das relações de seus grandes servidores já falecido;
Considerando que esta providência se enquadra nos dispositivos legais que disciplinam a matéria.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Prof. Joaquim Leme do Prado" o grupo escolar do Bairro do Imirim, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.