DECRETO N. 23.102-E, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Dá a denominação de Prof. Joaquim Leme do Prado ao Grupo
Escolar do Bairro do Imirim, nesta capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o grupo escolar do bairro do Imirim, nesta Capital, não tem
denominação;
Considerando que o professor Joaquim Leme do Prado, já falecido,
foi um notável exemplo de educador, tanto pelo perseverante trabalho que
desenvolveu em prol do ensino, como pela correção moral de sua exemplar vida
particular e pública;
Considerando que é de inteira justiça a homenagem ser prestada ao venerando
educador com a atribuição de seu nome ilustre a um estabelecimento de ensino
oficial;
Considerando que tem sido praxe invariavelmente seguida pelo Estado a
denominação das escolas públicas com nomes tirados das relações de seus grandes
servidores já falecido;
Considerando que esta providência se enquadra nos dispositivos legais que
disciplinam a matéria.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Prof. Joaquim Leme do
Prado" o grupo escolar do Bairro do Imirim, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 6 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.