DECRETO N. 23.102-I, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Santo André", de São João da Boa Vista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o
funcionamento do Curso Pré-Normal, (período diurno) da
Escola Normal Livre "Santo André", de São João da
Boa Vista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.