DECRETO N. 23.102-I, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Santo André", de São João da Boa Vista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal, (período diurno) da Escola Normal Livre "Santo André", de São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezente

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.