DECRETO N. 23.102-J, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza ao funcionamento de Curso Pré-Normal da Escola Normal
Livre de "São Miguel", da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de
18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do
Curso Pré-Normal, (período diurno) da Escola Normal Livre de São Miguel, da
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 8 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.