DECRETO N. 23.102-K, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Santo Antonio", de Suzano.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138. de 18-
8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do
Curso Pré-Normal (período diurno), da Escola Normal Livre "Santo
Antonio", de Suzano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 8 de fevereiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.