DECRETO N. 23.102-M, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Madre Hermeta", de Laranjal Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuição que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado à Escola Normal Livre "Madre Hermeta", de Laranjal Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.102-M, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Madre Hermeta", de Laranjal Paulista

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: 
"... à Escola Normal Livre "Madre Hermeta" de Laranjal Paulista".
leia-se;
"... a Escola Normal Livre "Madre Hermeta" de Laranjal Paulista".