DECRETO N. 23.102-M, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Madre Hermeta", de Laranjal Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuição que lhe
são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, §
2.º do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o
relatório e parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às
Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado
à Escola Normal Livre "Madre Hermeta", de Laranjal Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 23.102-M, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Madre Hermeta", de Laranjal Paulista
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"... à Escola Normal Livre "Madre Hermeta" de Laranjal Paulista".
leia-se;
"... a Escola Normal Livre "Madre Hermeta" de Laranjal Paulista".