DECRETO N. 23.102-N, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954

Concede equiparação à Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado à Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.102-N, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954

Concede equiparação à Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo" da Capital. 

Retificação

No artigo 1.° , onde se lê:
" ... à Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", da Capital".
leia-se:
" ... a Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", da Capital".