DECRETO N. 23.102-O, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Instituto de
Educação "Caetano de Campos", da Capital, dois (2) cargos
de Médico, Classe "O", da Tabela III, da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, resultantes da transformação a
que se refere o item II do artigo 1.°, da Lei n. 2457, de
30-12-1953, providos respectivamente pelos srs. Irajá Lopes
Ribeiro e Francisco de Paula Neves Filho.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto