DECRETO N. 23.102-O, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
3.379.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil
e duzentos cruzeiros) a dotação do Orçamento
vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.º fica suplementada no
mesmo Orçamento, verba, código e dependência nele
mencionada, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 23.102-P, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954