DECRETO N. 23.103, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.136, de 10 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho, Indútria
e Comércio, um (1) cargo da classe "H" da carreira de
Escrituráno, do D.S.T.I.C - PP-III, ocupado por D. Juracy
Bento de Oliveira, lotado no Serviço de Azeites e Óleos
Alimentícios, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - No decorrente exercício o vencimento do cargo
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação ao mesmo atribuição.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 4 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 23.103, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"... da carreira de Escriturário, do D.S.T.I.C.";
leia-se:
"... da carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C.".