DECRETO N. 23.103, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.136, de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indútria e Comércio, um (1) cargo da classe "H" da carreira de Escrituráno, do D.S.T.I.C - PP-III, ocupado por D. Juracy Bento de Oliveira, lotado no Serviço de Azeites e Óleos Alimentícios, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No decorrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuição.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 4 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.103, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo. 

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"... da carreira de Escriturário, do D.S.T.I.C.";
leia-se:
"... da carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C.".