DECRETO N. 23.105, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Ginásio Estadual de Aguaí, os seguintes cargos:
um (1) de Diretor, QE-PP-II, padrão "Q", criado pelo Decreto-lei 15.236, de 28-11-1845;
um (1) de Secretário, QE-PP-I, padrão "K" criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
um (1) de Preparador, QE-PP-II, padrão K", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950;
um (1) de Escritório, QSE-PP-III, classe "G" criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
um (1) de Inspetor de Alunos, QSE-PP-III, classe "G", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
cinco (5) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", a que se referem os Decreto-leis ns. 15.236 de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados às disciplinas de: Português, Francês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil e Desenho;
três (3) de Professor Secundário, QE-PP-II padrão "L", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947, destinados às disciplinas de: Canto Orfeônico, Educação Física - secção feminina, e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1) de Serventes, QE-PP-II, padrão "F", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 2.º - Ficam lotados, no Ginásio Estadual de Bilac, os seguintes cargos:
um (1) de Diretor, QE-PP-III, padrão "Q", criados pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945;
um (1) de Secretário, QE-PP-I, padrão "K", criado pela Lei n. 2.258, de 14-1-1954.
um (1) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K" criado pela Lei n. 2.582. de 14-1-1954
um (1) de Escriturário, QSE-PP-III, classe "G" criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
um (1) de Inspetor de Alunos, QSE-PP-III, classe "G", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
três (3) de Professor Secundário, QSE-PP-II, padrão "L", criados pela Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947 destinados às disciplinas de: Português, Francês e Matemática:
cinco (5) de Professor Secundário, QSE-PP-II, padrão "L", criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946, destinados às disciplinas de: Geografia Geral e do Brasil Desenho Canto Orfeônico Educação Física - secção feminina e Trabalhos Manuais e conomia Doméstica;
um (1) de servente QE-PP-II, padrão "E" , criado pela Lei n. 2.582 de 14-1-1954.
Artigo 3.º - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Dracena, os seguintes cargos:
um (1) Diretor QE-PP-II, padrão "Q", criado pelo Decreto n . 15.236 de 28-11-1945,
um (1) de Secretário, QE-PP-I, padrão "K"; criado pela Lei n. 2.583 de 14-1-1954;
um (1) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K" criado pela ao pela Lei 2.582, de 14-1-1954,
um (1) de Escriturário QSE-PP-III, classe "G" criado pela Lei n. 2.582, da 14-1-1954,
um (1) de Inspetor de Alunos, QSE PP-III, classe "G" criado pela lei n. 2 582, de 14-1-1954;
dois (2) de Professor Secundário, QE-PP-II padrão "L" criados pela Lei n. 1. 302, de 21-11-1951, destinados às disciplinas de Português, e Francês;
cinco (5) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão' L" críados pelo Decreto-lei n. 16.987, de 28-2-1947, destinados às disciplinas de Matemática Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, e Educação Física - secção feminina;
um (1) de Professor Secundário, QE-PP-II padrão "L", criado pela Lei n. 2 582, de 14-1-1954, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1) de Servente QE-PP-II padrão "E" criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 4.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pedro de Toledo:
um (1) cargo de Diretor QE-PP-II padrão "Q" criado pelo Decreto-lei n. 15.236 de 28-11-1945;
os seguintes cargos criados pela Lei n. 2.582 de 14-1-1954:
um (1) de Secretário, QE-PP-I padrão "K"
um (1) de Preparador QE-PP-II padrão "K"
um (1) de Escriturário QSE-PP-III classe "G"
um (1) de Inspetor de Alunos QSE-PP-III, classe "G"
oito (8) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", destinadas às disciplinas de: Português, Francês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeonico, Educação Física - secção feminina, e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E"
Artigo 5.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Palestina:
um (1) cargo de Diretor, QE-PP-II padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945;
os seguintes cargos criados pela Lei n. 2.582 de 14- 1-1954:
um (1) de Secretaria QE-PP-I, padrão "K";
um (1) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K";
um (1) de Escriturário QSE-PP-III, classe "G";
um (1) de inspetor de Alunos, QSE-PP-III, classe "G"
oito (8) de Professor Secundário, QE-PP-II padrão "L", destinados às disciplinas de Português, Francês Matemática, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Educação Física - secção feminina, e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E".
Artigo 6.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Barra Bonita:
um (1) cargo de Diretor, QE-PP-II, padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1946;
os seguintes cargos criados pela Lei n. 2.582 de 14-1 -1951:
um (1) de Secretário QE-PP-I, padrão "K";
um (1) de Preparador QE-PP-II, padrão "K";
um (1) de Escriturário, QSE-PP-III, classe "G";
um (1) de Inspetor de Alunos, QSE-PP-III, classe "G";
oito (8) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L" destinados às disciplinas de: Português, Francês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeonico, Educação Física - secção feminina, e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E".
Artigo 7.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Porto Ferreira os seguintes cargos:
um (1) de Diretor QE-PP-II padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945;
um (1) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K" criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
um (1) de Inspetor de Alunos QSE-PP-III, classe "G" criado pela Lei n. 2.582 de 14-1-1954;
oito (8) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L" criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954 e destinados às disciplinas de: Português, Francês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeonico Educação Física - secção feminina, e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E ", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 8.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Apiaí os seguintes cargos:
um (1) de Diretor QE-PP-II, padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945;
um (1) de Inspetor de Alunos QSE-PP-III, classe "G" , criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
oito (8) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954 e destinados às disciplinas de Português, Inglês, Ciências Naturais, Hisptória Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Educação Física - secção masculina, e Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) de Servente QE-PP-II, padrão "E" criado pela Lei n. 2.562, de 14-1-1954.
Artigo 9.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Ibirá os seguintes cargos:
un (1) de Diretor QE-PP-II padrão "Q" criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945;
um (1) de Inspetor de Alunos, QSE-PP-III, classe "G", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
oito (8) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954, e destinados às disciplinas de: Português, Inglês, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Educação Física - secção masculina, e Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E", criado do pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 10. - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Patrocínio Paulista os seguintes cargos:
um (1) de Diretor, QE-PP-II, padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946;
um (1) de Inspetor de Alunos, QSE-PP-III, classe "G", criado pela Lei n. 2.582 de 14-1-1954;
oito (8) de Professor Secundário QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 2.582 de 14-1-1954 e destinados às disciplinas de: Português, Inglês, Ciências Naturais História Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico Educação Física - secção masculina, e Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 11 - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Uchôa os seguintes cargos:
um (1) de Diretor, QE -PP-II padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946;
um (1) de Inspetor oe Alunos, QSE-PP-III,classe " G", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
oito (8) do Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L', criados pela Lei n. 2.532 de 14-1-1954, e destinados às disciplinas de Português, Inglês, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Educação Física - secção masculina, e Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 12 - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Cravinhos os seguintes cargos:
um (1) Diretor, QE-PP-II padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947;
um (1) de Inspetor de Alunos, QSE- PP- III, classe "G", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954;
oito (8) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954 e destinados às disciplinados de: Português, Inglês, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Educação Física - secção masculina, e Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1) de Servente, QE-PP-II, padrão "E", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 13 - Ficam lotados no Ginásio Estudal de Cândido Mota os seguintes cargos:
um (1) de Diretor, QE-PP-II padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 17.066 de 8-3-1947;
oito (8) cargos de Professor Secundário,QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 2.582 de 14-1-1954, e destinados às disciplinas de: Português, Inglês, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Educação Física - secção masculina,- e Trabalhos Manuais - secção masculina.
Artigo 14 - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Bárbara d'Oeste, três (3) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954, e destinados às disciplinas de Educação, Biologia Aplicada à Educação, e Sociologia.
Artigo 15 - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto

DECRETO N. 23.105, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargos

Retificações

No penúltimo tópico, do artigo 2.°, onde se lê: 
"... e Trabalhos Manuais e conomia Doméstica;";
leia-se
"e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica"

No quarto tópico do artigo 8.°, onde se lê:
" ... Hisptória Geral e do Brasil ...";
leia-se:
" ... História Geral e do Brasil ..."

No artigo 13, onde se lê:
"Ficam lotados no Ginásio Estudal de Cândido Mota...",
leia-se:
" Ficam lotados no Ginásio Estadual de Cândido Mota...",