DECRETO N. 23.108, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "L", da carreira de
Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço
de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde,
da referida Secretaria, ocupado por d. Zeny Nascimento.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, - Diretor Geral, Subst.