DECRETO N. 23.110, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"G", da carreira de Artífice, do QSS-PAS-PP-III, lotado no Departamento
de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado interinamente por
d. Isaura Tarifa Sécoli.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
a apostila publicada no Órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 9 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto