DECRETO N. 23.112, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada, de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 973,00 m2 (novecentos e setenta e três metros quadrados), necessária aos serviços da variante Tatuí - Itapetininga da Estrada de Ferro Sorocabana, situada entre as estacas 16 e 18, à esquerda da locação, no distrito, município e comarca de Itapetininga que consta pertencer a Manoel Maria Martins Gusmão, com as divisas e confrontações constantes da planta SD.300, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto