DECRETO N. 23.112, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada, de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de
terreno com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento
do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 9 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto