DECRETO N. 23.119, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto
- lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Hermenegildo Lopes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto