DECRETO N. 23.120-A, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Pedregulho, no 2.° subdistrito do município de Guaratinguetá

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 2.° subdistrito do município de Guaratinguetá a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Pedregulho.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.