DECRETO N. 23.120-A, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por
Pedregulho, no 2.° subdistrito do município de Guaratinguetá
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 2.° subdistrito do município de
Guaratinguetá a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por Pedregulho.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo
subdistrito terão competência cumulativa, feita distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.