DECRETO N. 23.121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes auxílios:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto