DECRETO N. 23.121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas
próprias, os seguintes auxílios:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto