DECRETO N. 23.128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito a lotação de um (1) cargo de Preparador, QE-PP-II, padrão "K", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950, procedida pelo Decreto n. 23.105, de 6-2-1954, no Ginásio Estadual de Aguaí.
Artigo 2.º - Fica sem efeito a lotação, procedida pelo Decreto n. 23.105, de 6-2-1954, dos seguintes cargos criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954:
1 (um) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K" , no Ginásio Estadual de Pedro de Toledo;
um (1) de Escriturário, QSE-PP-III, classe "G", no Ginásio Estadual de Pedro de Toledo;
um (1) Preparador, QE-PP-II, padrão "K", no Ginásio Estadual de Palestina;
um (1) de Secretário, QE-PP-I, padrão "K", no Ginásio Estadual de Barra Bonita; e,
um (1) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K", no Ginásio Estadual de Barra Bonita.
Artigo 3.º - Fica sem efeito a lotação, procedida pelo Decreto n. 23.105, de 6-2-1954, dos seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954: um (1) no Ginásio Estadual de Porto Ferreira, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica; um (1) no Ginásio Estadual de Apiaí, destinado à disciplina de Desenho; um (1) no Ginásio Estadual de Ibirá, destinado à disciplina de Educação Física - secção masculina; um (1) no Ginásio Estadual de Patrocínio Paulista, destinado à disciplina de Canto Orfeônico; um (1) no Ginásio Estadual de Uchôa, destinado à disciplina de Desenho; um (1) no Ginásio Estadual de Cravinhos, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais - secção masculina; e, um (1) no Ginásio Estadual de Candido Mota, destinado à disciplina de Educação Física - secção masculina
Artigo 4.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Santa Adélia os seguintes cargos: um (1) de Diretor, QE-PP-II, padrão "Q", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950; um (1) de Escriturário, QSE-PP-III, classe "G", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954; sete (7) de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954, e destinados às disciplinas de: Português, Francês, Matemática, História Geral e do Brasil, Desenho, Educação Física - secção feminina, e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 5.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Apiaí um (1) cargo de Secretário, QE-PP-II, padrão "K", criado pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.