DECRETO N. 23.138, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -
lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "E", da carreira de Serviçal,
do QSSPAS-PS-II, lotado na Divisão Administrativa, do referido Departamento,
ocupado pelo sr. Dario Antonio Leopoldino.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substo.