DECRETO N. 23.141, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Toriba do Sul, no distrito e município de Itaberá

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Itaberá, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Toriba do Sul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto