DECRETO N. 23.141, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida
pela denominação de Toriba do Sul, no distrito e município de Itaberá
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Itaberá, município do mesmo
nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida
pela denominação de Toriba do Sul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 18 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto