DECRETO N. 23.147, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1954

Dá a denominação de "Grupo Escolar Professora Marietta Ferraz de Assumpção" ao 4.° grupo escolar de Presidente Prudente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e,
Considerando que a professora Marietta Ferraz de Assunção, falecida a 17 de junho de 1953 na cidade de Presidente Prudente, foi educadora que sobremodo se distinguiu no exercício do magistério, quer no desempenho das funções que foram atribuídas pelo poder público, quer na execução de trabalhos de alfabetização de crianças pobres, que voluntária e graciosamente assumia naquela localidade;
Considerando que a referida educadora, pela sua bondade, devoção ao dever e real interesse pelos desprotegidos da sorte, credenciou-se à estima pública e ao preito reverente da gratidão popular, constituindo-se um dos nomes que honram as tradições de dedicação e competência do professorado de São Paulo;
Considerando que em Presidente Prudente existe um estabelecimento de ensino sem denominação - o 4.º grupo escolar, sendo de tôda justiça e conveniência que se perpetue o nome daquela educadora nessa casa de ensino;
Considerando finalmente, como deixou suficientemente patenteado, em o Projeto de Lei n. 1.019, de 1953, o deputado Osny Silveira, tratar-se de providência que se harmoniza plenamente com os interesses do ensino, os dispositivos legais que regulam a matéria e o desejo de população de Presidente Prudente,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Professora Marietta Ferraz Assumpção" o 4.º grupo escolar de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.