DECRETO N. 23.147, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1954
Dá a denominação de "Grupo Escolar Professora Marietta
Ferraz de Assumpção" ao 4.° grupo escolar de Presidente Prudente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições que a lei lhe confere e,
Considerando que a professora Marietta Ferraz de Assunção, falecida a 17 de
junho de 1953 na cidade de Presidente Prudente, foi educadora que sobremodo se
distinguiu no exercício do magistério, quer no desempenho das funções que foram
atribuídas pelo poder público, quer na execução de trabalhos de alfabetização
de crianças pobres, que voluntária e graciosamente assumia naquela localidade;
Considerando que a referida educadora, pela sua bondade, devoção ao dever e
real interesse pelos desprotegidos da sorte, credenciou-se à estima pública e
ao preito reverente da gratidão popular, constituindo-se um dos nomes que
honram as tradições de dedicação e competência do professorado de São Paulo;
Considerando que
Considerando finalmente, como deixou suficientemente patenteado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Professora
Marietta Ferraz Assumpção" o 4.º grupo escolar de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 18 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.