DECRETO N. 23.148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1954

Cria a 8.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por "Núcleo das Casas Populares (Macuco)", no 2.° subdistrito do município de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 2.º subdistrito do município de Santos a 8.ª (oitava) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por "Núcleo das Casa Populares (Macuco)".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.