DECRETO N. 23.149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal
Livre "Imaculada Conceição", da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado durante o corrente ano, o funcionamento do
Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Imaculada
Conceição" da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em
24 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.