DECRETO N. 23.150, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa
Senhora do Rosário", da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de
17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de
25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir de
1954, da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Rosário" da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá
seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia caso não satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de vaga para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - A Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Rosário"
da Capital, deverá fazer somente funcionar no ano letivo de 1954, o Curso
Pré-Normal.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 24 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.