DECRETO N. 23.150, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Rosário", da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir de 1954, da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Rosário" da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de vaga para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - A Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Rosário" da Capital, deverá fazer somente funcionar no ano letivo de 1954, o Curso Pré-Normal.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.