DECRETO N. 23.151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal
Livre "Nogueira da Gama" de Guaratinguetá.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado durante o corrente ano, o funcionamento do
Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Nogueira da
Gama" em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 24 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.