DECRETO N. 23.151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Nogueira da Gama" de Guaratinguetá.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Nogueira da Gama" em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.