DECRETO N. 23.152, DE 24 FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre a exclusão da Repartição de Águas e Esgôtos do regime instituído no Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, excluída do regime instituído no Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953, dada a natureza especial dos serviços industriais a seu cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.