DECRETO N. 23.152, DE 24 FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a exclusão da Repartição de Águas e Esgôtos do regime instituído no Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Repartição de
Águas e Esgôtos de São Paulo, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, excluída do regime
instituído no Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953, dada a
natureza especial dos serviços industriais a seu cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.