DECRETO N. 23.154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Tarquínio Silva" de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Tarquínio Silva", em Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.