DECRETO N. 23.154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Tarquínio Silva" de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o
funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da
Escola Normal Livre "Tarquínio Silva", em Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.