DECRETO N. 23.155, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Calvário", de Catanduva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Calvário", de Catanduva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.