DECRETO N. 23.156, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre " Cel. Casimiro Cândido de Oliveira Guimarães", de São Carlos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal ( período diurno) da Escola Normal Livre "Cel. Casimiro Cândido de Oliveira Guimarães", de São Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.