DECRETO N. 23.160, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso
Pré-Normal da Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Lourdes", do
Ateneu Brasil, na Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o
funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da
Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Lourdes", do Ateneu Brasil, na
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na diretotia geral da secretaria de Estados Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarih - Diretor Geral, Subst.