DECRETO N. 23.161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe
sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria,
do crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, autorizado pela Lei n.
2.362, de 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 1.º, da lei n. 2.362, de 3 de
novembro de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma
Secretaria um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros),
sendo Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer
à despesa com a concessão de auxílio à Prefeitura
Municipal de Berbardino de Campos, para ressarcir os danos causados aos
prejudicados pela tromba dágua que assolou o município em
16 de setembro de 1952, e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros ) para auxílio aos lavradores do município de
São Roque, que tiveram suas plantações destruídas
pelas violentas tempestades de granizo caídas nos meses de novembro e
dezembro de 1952, devendo a distribuição ser proporcional aos prejuízos
apurados pelo levantamento procedido pelo Engenheiro Agrônomo Regional
da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º
- Dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar da data do
pagamento das parcelas a que se refere o artigo anterior,
deverão ser feitas as respectivas prestações de
contas ao órgão estadual competente.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.