DECRETO N. 23.161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.362, de 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da lei n. 2.362, de 3 de novembro de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer à despesa com a concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Berbardino de Campos, para  ressarcir os danos causados aos prejudicados pela tromba dágua que assolou o município em 16 de setembro de 1952,  e  Cr$ 2.000.000,00  (dois milhões de cruzeiros ) para auxílio aos lavradores do município de São Roque, que tiveram suas plantações destruídas pelas violentas tempestades de granizo caídas nos meses de novembro e dezembro de 1952, devendo a distribuição ser proporcional aos prejuízos apurados pelo levantamento procedido pelo Engenheiro Agrônomo Regional da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar da data do pagamento das parcelas a que se refere o artigo anterior, deverão ser feitas as respectivas prestações de contas ao órgão estadual competente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.