DECRETO N. 23.162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre a arrecadação do impôsto sôbre vendas e consignações, no biênio 1954-1955, por meio de estampilhas comemorativas do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Na arrecadação do impôsto sôbre vendas e consignações, no biênio 1954-1955, nos distritos fiscais da Capital, Santos, Campinas, Santo André e São Caetano do Sul, serão utilizadas estampilhas comemorativas do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo, cujos modelos foram aprovados pelo Decreto n. 21.852, de 12 de novembro de 1952, observado o disposto nos artigos 22 e 23 do Livro I do Código de Impostos e Taxas (Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953.)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.