DECRETO N. 23.163-A, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954
Altera em parte dispositivos do decreto n. 9.651, de 18-10-1938, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, em referência ao respectivo requerimento da
São Paulo Light and Power Company, Limited e em
execução da lei n. 2.249, de 27 de dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - É a São Paulo Light and Power Company,
Limited autorizada a deslocar e modificar o traçado da faixa
privativa de serviços públicos do local escolhido e
configurado na planta n. 13.044, aprovada pelo decreto 9.651, de 18 de
outubro de 1938, assim como da avenida marginal, no local denominado
Traição, para o trecho do canal do rio Pinheiros,
compreendido entre os quilômetros 14 + 840 e 15 + 810.
Artigo 2.º - Fica aprovada a planta n. 11 - 527,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado, apresentada
pela Companhia e que configura aquelas deslocações e
modificações referidas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.