DECRETO N. 23.163-A, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954

Altera em parte dispositivos do decreto n. 9.651, de 18-10-1938, e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em referência ao respectivo requerimento da São Paulo Light and Power Company, Limited e em execução da lei n. 2.249, de 27 de dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - É a São Paulo Light and Power Company, Limited autorizada a deslocar e modificar o traçado da faixa privativa de serviços públicos do local escolhido e configurado na planta n. 13.044, aprovada pelo decreto 9.651, de 18 de outubro de 1938, assim como da avenida marginal, no local denominado Traição, para o trecho do canal do rio Pinheiros, compreendido entre os quilômetros 14 + 840 e 15 + 810.
Artigo 2.º - Fica aprovada a planta n. 11 - 527, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado, apresentada pela Companhia e que configura aquelas deslocações e modificações referidas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.