DECRETO N. 23.164, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.°, aliena "c", do Decreto n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "G", da carreira de Prático de Laboratório, do QSA - PS - II, lotados no Departamento da Produção Vegetal e Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em consequência das promoções das srs. Adolpho Meirelles Vasconcellos e Fellippe Carmona Pinto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.164, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargos

Retificação

No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"... aliena "c",...";
leia-se:
"... alínea "c",..."

No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"... e Fellippe Carmona Pinto.";
leia-se:
"... e Felippe Carmona Pinto."