DECRETO N. 23.164, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre extinção de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 6.°, aliena "c", do Decreto n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "G",
da carreira de Prático de Laboratório, do QSA - PS - II,
lotados no Departamento da Produção Vegetal e
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em
consequência das promoções das srs. Adolpho
Meirelles Vasconcellos e Fellippe Carmona Pinto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de
1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.164, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre extinção de cargos
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"... aliena "c",...";
leia-se:
"... alínea "c",..."
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"... e Fellippe Carmona Pinto.";
leia-se:
"... e Felippe Carmona Pinto."