DECRETO N. 23.169, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 22.851, de 6 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 22.851, de 6 de novembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel de forma irregular com a área de 39.523,00 m2 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados), situado na Capital do Estado de São Paulo, 12.º Subdistrito - Cambuci - necessário à construção de prédios destinados ao Colégio Estadual da Capital, que consta pertencer a GERMAINE LUCIE BURCHARD, confinando: pela frente, nas extensões da área de 241,80 m. (linha AB) e de 8,5 cm. (linha BC) com a Avenida D. Pedro I; pelo lado direito, de quem desta área olha para a referida avenida, na extensão de 122,00 m. com a rua Independência no seu alinhamento antigo; pelos fundos na extensão de 170,80 m. (linha DE), 7,07 m. (linha EF) e de 60,66 m. (linha FG) com o prolongamento da rua Climaco Barbosa e com a rua projetada B; pelo lado esquerdo nas extensões de 148,00 m. (linha GH), 14,00 m. (linha HJ) e de 60,00 m. (linha JA) com remanescentes da praça projetada E e da quadra .V ambos partes da propriedade da expropriada, medidas essas que constam da planta E21. 644,anexa ao processo n. 13.281, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.