DECRETO N. 23.169, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 22.851, de 6 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 22.851, de 6
de novembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um imóvel de forma irregular
com a área de 39.523,00 m2 (trinta e nove mil, quinhentos e
vinte e três metros quadrados), situado na Capital do Estado de
São Paulo, 12.º Subdistrito - Cambuci - necessário
à construção de prédios destinados ao
Colégio Estadual da Capital, que consta pertencer a GERMAINE
LUCIE BURCHARD, confinando: pela frente, nas extensões da
área de 241,80 m. (linha AB) e de 8,5 cm. (linha BC) com a
Avenida D. Pedro I; pelo lado direito, de quem desta área olha
para a referida avenida, na extensão de 122,00 m. com a rua
Independência no seu alinhamento antigo; pelos fundos na
extensão de 170,80 m. (linha DE), 7,07 m. (linha EF) e de 60,66
m. (linha FG) com o prolongamento da rua Climaco Barbosa e com a rua
projetada B; pelo lado esquerdo nas extensões de 148,00 m.
(linha GH), 14,00 m. (linha HJ) e de 60,00 m. (linha JA) com
remanescentes da praça projetada E e da quadra .V ambos partes
da propriedade da expropriada, medidas essas que constam da planta E21.
644,anexa ao processo n. 13.281, do Departamento Jurídico do
Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.