DECRETO N. 23.172, DE 4 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargos e relotação de funções gratificadas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento Estadual de Administração os seguintes cargos:
da Tabela III da Parte Permanente:
1 de Escriturário, classe "G", ocupado em caráter efetivo por Judith Daisy Sarzana Bittencourt;
4 de Escriturário, classe "H" ocupados em caráter efetivo
por José Edgard Bittencourt, José Ferreira dos Reis,
Olegaria Miranda dos Santos e Ariostina Dircinéia Hunger; e
1 de Assistente de Administração, classe "K", ocupado em
caráter efetivo por Germinal Vargas Arneiro;
da Tabela II da
Parte Suplementar:
1 de Contador e Guarda-Livros, classe "J", ocupado em caráter efetivo
por Sidney Ribeiro de Godoy, cargos estes integrados no Quadro da
Secretaria do Governo por força da Lei n. 2.508, de 12-1-54.
Artigo 2.º - Em virtude do disposto no § 3º do artigo 5.º
da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, ficam relotadas no referido
Departamento, 3 Funções Gratificadas de Encarregado da
Turma, FG-4, referidas no artigo 4.º do Decreto n. 18.435, de
30-12-1948, que instituiu o serviço de cadastro e
lotação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo.
Artigo 3.º - Em conformidade com o disposto no artigo
2.° da referida Lei n. 2.508, no corrente exercício, os
funcionários a que alude o artigo 1.º continuarão a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, atribuída à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - No corrente exercício, a despesa com o
pagamento das Funções Gratificadas a que alude o artigo
2.º correrá por conta da dotação
própria do orçamento.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos
pelas disposições dêste decreto serão apostilados
pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.