DECRETO N. 23.173, DE 4 DE MARÇO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal
Livre "Jabaquara" na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do
Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Jabaquara",
na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 5 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto