DECRETO N. 23.175, DE 4 DE MARÇO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Maria José", da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944, 
Decreta 
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Maria José", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto