DECRETO N. 23.176, DE 6 DE MARÇO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 para atender às despesas com os Serviços Sanitários de Santos, a cargo do Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,18% (dezoito centesimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952. 
§ único - As apólices do Piano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.