DECRETO N. 23.176, DE 6 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr$ 25.000.000,00, destinado a despesas com a execução
do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas,
um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 para atender às
despesas com os Serviços Sanitários de Santos, a cargo do
Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
elevando-se de 0,18% (dezoito centesimos por cento) o limite fixado no
artigo 2.° do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de
outubro de 1952.
§ único - As apólices do Piano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma
estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.