DECRETO N. 23.177, DE 9 DE MARÇO DE 1954
Dá nova redação ao art. 9.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.702, de 19 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assim redigido o artigo 9.º do Decreto n.
21.702, de 19 de setembro de 1952:
"Artigo 9.° - O auxílio
concedido para a construção de estábulos
será efetivado em três (3) parcelas iguais, na seguinte
conformidade:
a - a primeira, por ocasião da assinatura do
têrmo de compromisso, a que se refere o artigo anterior;
b - a segunda, mediante a comprovação pelo técnico
designado pelo Departamento da Produção Animal
encarregado da fiscalização das obras, de que 50%
(cinquenta por cento) dos serviços foram realizados; e
c - a
terceira, depois da conclusão das obras, mediante atestado
fornecido pela Divisão de Fomento da Produção
Animal, do Departamento da Produção Animal.
§ único - Para a construção de silos,
banheiros carrapaticidas, sanicidas e aquisição de
conjuntos de pulverização, os auxílios serão pagos
de uma só vez, por ocasião do término das obras, ou
mediante apresentação de notas fiscais, quando se tratar
de aquisição de conjuntos, após
inspeção realizada por técnicos do Departamento da
Produção Animal".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.