DECRETO N. 23.177, DE 9 DE MARÇO DE 1954

Dá nova redação ao art. 9.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.702, de 19 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assim redigido o artigo 9.º do Decreto n. 21.702, de 19 de setembro de 1952: 
"Artigo 9.° - O auxílio concedido para a construção de estábulos será efetivado em três (3) parcelas iguais, na seguinte conformidade: 
a - a primeira, por ocasião da assinatura do têrmo de compromisso, a que se refere o artigo anterior;
b - a segunda, mediante a comprovação pelo técnico designado pelo Departamento da Produção Animal encarregado da fiscalização das obras, de que 50% (cinquenta por cento) dos serviços foram realizados; e
c - a terceira, depois da conclusão das obras, mediante atestado fornecido pela Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento da Produção Animal. 
§ único - Para a construção de silos, banheiros carrapaticidas, sanicidas e aquisição de conjuntos de pulverização, os auxílios serão pagos de uma só vez, por ocasião do término das obras, ou mediante apresentação de notas fiscais, quando se tratar de aquisição de conjuntos, após inspeção realizada por técnicos do Departamento da Produção Animal". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.