DECRETO N. 23.185-B, DE 9 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 13, parágrafo único, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de assistente, padrão "J", lotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, vago em consequência da nomeação de Jesse Pedroso para outro cargo público.
Artigo 2.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de assistente, padrão "K". lotado na Secretaria de Estado, vago em virtude da exoneração de Aubry Ferraz Orsi.
Artigo 3.º - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) um (1) da classe "J", da carreira de "contador e guarda-livros", vago em consequência da nomeação de Luiz Nogueira de França para outro cargo público;
b) três (3) da classe "G", da carreira de "gráfico", vagos em razão das promoções de Rodolpho Miranda, Sebastião Pereira da Cruz Filho e Dalila Salles;
c) dois (2) da classe "K". da carreira de "linotipista", vagos em consequência das promoções João Dalla Déa e Mário Antonio de Carvalho;
d) um (1) da classe "D", da carreira de "serviçal", vago em virtude da promoção de Octavio Vedovato.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.